TJDF RAG - 1048944-20170020135748RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e provido para anular as decisões.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE DA DECISÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.940/2016. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA NULA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e provido para anular as decisões.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
29/09/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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