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Jurisprudência


TJDF RAG - 1049000-20170020135266RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR INTERMEDIÁRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIÁVEL. 1. Se a preliminar suscitada se confunde com mérito, deve ser rejeitada. 2. A aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, do Código Penal, na fração de ½ (metade), baseou-se na quantidade de entorpecentes trazida pelo recorrente no interior do presídio onde estava recolhido. 3. Nos termos do artigo 76 do Código Penal, havendo concurso de infrações, executar-se-á primeiramente a pena mais grave. Assim, diante dos dados contidos na conta de liquidação do recorrente, tenho que a reprimenda relativa ao crime de tráfico ainda não teve início, sendo, portanto, inviável tratar da extinção da punibilidade deste delito. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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