TJDF RAG - 1052973-20170020135756RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. De acordo com o disposto no artigo 44, caput, do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas, logo,o resgate da fração de 1/4 (um quarto) da pena para fins de concessão de indulto, a que se refere o Decreto nº 8.615/2015, diz respeito a cada uma das penas restritivas de direitos impostas ao sentenciado. Precedentes do STJ. 2. Em que pese o recorrido ter resgatado mais de 1/4 (um quarto) da prestação de serviços à comunidade, na data limite estabelecida no decreto presidencial, não conseguiu adimplir 1/4 (um quarto) da prestação pecuniária, o que evidencia a ausência do requisito objetivo para a concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. CUMPRIMENTO DE 1/4 (UM QUARTO) DE CADA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. 1. De acordo com o disposto no artigo 44, caput, do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas, logo,o resgate da fração de 1/4 (um quarto) da pena para fins de concessão de indulto, a que se refere o Decreto nº 8.615/2015, diz respeito a cada uma das penas restritivas de direitos impostas ao sentenciado. Precedentes do STJ. 2. Em que pese o recorrido ter resgatado mais de 1/4 (um quarto) da prestação de serviços à comunidade, na data limite estabelecida no decreto presidencial, não conseguiu adimplir 1/4 (um quarto) da prestação pecuniária, o que evidencia a ausência do requisito objetivo para a concessão do indulto. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
05/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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