main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1054180-20170020180618RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA DA COMPANHEIRA. INDEFERIDO. COMPANHEIRA CONDENADA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS OU IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. HIGIDEZ DO SISTEMA PRISONAL. PREVALÊNCIA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Agravo em execução contra decisão prolatada pelo Juízo das Execuções Penais do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de visitação de companheira em cumprimento de pena por condenação de tráfico ilícito de entorpecente. 2. O direito à visitação de preso condenado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto. 2.1. Na hipótese, o fato de a companheira estar cumprindo pena, ainda que restritiva de direitos, por condenação recente pela prática de tráfico de entorpecente, constitui óbice ao deferimento da visita ao companheiro recluso em regime semiaberto. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/10/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão