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Jurisprudência


TJDF RAG - 1055446-20170020185334RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. CRIANÇA. ENTEADOS. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL. DIREITO DO PRESO EM RECEBER VISITA. LIMITAÇÃO POSSÍVEL. 1. O direito de visita ao condenado, previsto no art. 41 da LEP, não se reveste de natureza absoluta, pois esse mesmo dispositivo igualmente prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, desde que devidamente fundamentada, e de acordo com as circunstâncias do caso concreto. 2. Em relação à segurança e eventual exposição dos infantes aos riscos e constrangimentos advindos do ambiente carcerário, é louvável a preocupação do Magistrado em preservar o melhor interesse da criança e do adolescente. Na ponderação de valores, prevalece a proteção integral à criança. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 25/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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