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Jurisprudência


TJDF RAG - 1056950-20170020186600RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RÉU PRONUNCIADO - CRIME HEDIONDO - PRESO PREVENTIVAMENTE - ANTES DA PRONÚNCIA - IMPOSSÍVEL CUMPRIR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - NEGADO PROVIMENTO. I. O acusado foi pronunciado como incurso nas penas dos artigos 121, §2º, I e IV e art. 121, §2º, I e IV, c/c art. 14, II, todos do CP. Está preso ao fundamento de permanecerem presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Necessário aguardar a revogação da preventiva ou o julgamento da ação penal. Incabível a remessa dos autos à VEPEMA para continuar o cumprimento da pena restritiva de direitos. II. Negado provimento ao agravo.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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