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Jurisprudência


TJDF RAG - 1057523-20170020203089RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. RECONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. RECURSO DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA O INDULTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Consoante o artigo 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal, é cabível a interposição de agravo em execução pela Defesa contra a decisão que, em juízo de retratação no âmbito de recurso de agravo em execução interposto pelo Ministério Público, retrata-se de decisão anterior e contra a qual ela não havia recorrido. 2. O artigo 1º do Decreto nº 8.940/2016 restringe a concessão do indulto pleno aos condenados a pena privativa de liberdade que não tenha sido substituída por restritiva de direitos. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido, mantendo a decisão que, em juízo de retratação no âmbito de recurso de agravo interposto pelo Ministério Público, revogou anterior decisão que, após efetuar a reconversão em pena privativa de liberdade da pena restritiva de direito aplicada ao apenado, concedeu-lhe indulto pleno com fundamento no Decreto nº 8.940/2016.

Data do Julgamento : 26/10/2017
Data da Publicação : 03/11/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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