TJDF RAG - 1061175-20170020197695RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMUTÂNEO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA. INFORMAÇÕES CLARAS. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. DECISÃO CASSADA. 1. O entendimento que prevalece na jurisprudência deste Tribunal e do STJ é no sentido de que é possível o cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos, consistente no cumprimento de prestações pecuniárias, com o cumprimento de privativa de liberdade, fixada em condenação posterior. 2. Considerando a possibilidade de cumprimento simultâneo da prestação pecuniária e da pena privativa, mesmo que esta seja cumprida em regime fechado, há de se assegurar ao apenado o direito de receber informações claras e precisas quanto modo de pagamento e valores das prestações, bem como quanto ao efeito de eventual reconversão, sob pena de violação da ampla defesa. 3. Impõe-se declarar a nulidade da decisão agravada que determinou a reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem antes realizar a oitiva do apenado, para que este, assistido por defesa técnica, se manifestasse sobre a possibilidade de pagamento da prestação pecuniária, cujo valor e o modo de pagamento deveriam ter sido previamente fixados pelo Juízo da Execução. 4. Agravo conhecido e provido. Decisão cassada.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CUMPRIMENTO SIMUTÂNEO. POSSIBILIDADE. AUDIÊNCIA. INFORMAÇÕES CLARAS. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. DECISÃO CASSADA. 1. O entendimento que prevalece na jurisprudência deste Tribunal e do STJ é no sentido de que é possível o cumprimento simultâneo de pena restritiva de direitos, consistente no cumprimento de prestações pecuniárias, com o cumprimento de privativa de liberdade, fixada em condenação posterior. 2. Considerando a possibilidade de cumprimento simultâneo da prestação pecuniária e da pena privativa, mesmo que esta seja cumprida em regime fechado, há de se assegurar ao apenado o direito de receber informações claras e precisas quanto modo de pagamento e valores das prestações, bem como quanto ao efeito de eventual reconversão, sob pena de violação da ampla defesa. 3. Impõe-se declarar a nulidade da decisão agravada que determinou a reconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, sem antes realizar a oitiva do apenado, para que este, assistido por defesa técnica, se manifestasse sobre a possibilidade de pagamento da prestação pecuniária, cujo valor e o modo de pagamento deveriam ter sido previamente fixados pelo Juízo da Execução. 4. Agravo conhecido e provido. Decisão cassada.
Data do Julgamento
:
16/11/2017
Data da Publicação
:
24/01/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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