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Jurisprudência


TJDF RAG - 1063686-20170020180843RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO CAUTELAR ADMINISTRATIVA. COMPORTAMENTO EXEMPLAR. NÃO COMPROVAÇÃO. FALTAS MÉDIAS COMETIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO NA RESSOCIALIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I - Conforme disposto no art. 197 da Lei de Execução Penal, inviável a atribuição do efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução. II - O Diretor do Presídio, de forma motivada, pode aplicar a sanção de restrição de direitos, conforme dispõe o art. 54 da Lei de Execução Penal, em razão da evidente e pontual ausência de merecimento, não se podendo, sob pena de inversão da ordem e desestímulo da disciplina, conferir tratamento igualitário aos internos que descumprem, e, a aqueles que observam todas as regras e não cometeram faltas semelhantes à do paciente. III - Correta a decisão do juízo a quo que manteve a suspensão cautelar administrativa referente ao benefício de saída temporária, quando demonstrado, mediante cometimento de faltas disciplinares, que o apenado não está comprometido efetivamente com a ressocialização e nem pronto para retornar ao convívio com a sociedade. IV - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 04/12/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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