TJDF RAG - 1064646-20170020206298RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRISÃO. CAUTELARIDADE DA DECISÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, antes de remeter os autos à VEPERA, deve-se intimar o agravante, bem como sua defesa, possibilitando-lhe o direito de apresentar suas eventuais justificativas. 2. A decisão de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade tem caráter provisório, de modo que a prisão cautelar deve ser seguida da realização de audiência de justificação e, somente após a conversão definitiva, devem os autos ser remetidos ao Juízo da VEPERA. 3. A competência para realizar a audiência de justificação e expedir mandado de prisão cautelar do reeducando até a decisão definitiva de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade é do Juízo da VEPEMA 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. CONVERSÃO EM PRIVATIVA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRISÃO. CAUTELARIDADE DA DECISÃO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, antes de remeter os autos à VEPERA, deve-se intimar o agravante, bem como sua defesa, possibilitando-lhe o direito de apresentar suas eventuais justificativas. 2. A decisão de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade tem caráter provisório, de modo que a prisão cautelar deve ser seguida da realização de audiência de justificação e, somente após a conversão definitiva, devem os autos ser remetidos ao Juízo da VEPERA. 3. A competência para realizar a audiência de justificação e expedir mandado de prisão cautelar do reeducando até a decisão definitiva de conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade é do Juízo da VEPEMA 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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