TJDF RAG - 1064664-20170020213112RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENCIADO CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO INDEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL DA VEP. AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. Pode o magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, para consagração do princípio constitucional da individualização da pena em execução, ordenar a realização de avaliações complementares, respaldado nas sugestões contidas no laudo de exame criminológico. 2. Tratando-se de agravante condenado por crime contra a dignidade sexual, praticado contra menor, deve o juiz ser cauteloso no deferimento da progressão ao regime aberto, devendo verificar, com maior amplitude, se o apenado realmente apresenta condições de ser reinserido no convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENCIADO CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO INDEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL DA VEP. AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. Pode o magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, para consagração do princípio constitucional da individualização da pena em execução, ordenar a realização de avaliações complementares, respaldado nas sugestões contidas no laudo de exame criminológico. 2. Tratando-se de agravante condenado por crime contra a dignidade sexual, praticado contra menor, deve o juiz ser cauteloso no deferimento da progressão ao regime aberto, devendo verificar, com maior amplitude, se o apenado realmente apresenta condições de ser reinserido no convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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