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Jurisprudência


TJDF RAG - 1064808-20170020212552RAG

Ementa
PENAL. AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. RESTRIÇÃO DO DIREITO DE VISITA. PORTARIA DA VEP QUE PROÍBE A VISITAÇÃO A MAIS DE UM INTERNO. ILEGALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Reeducando impedido de receber visita de pessoa interessada, já devidamente cadastrada como visitante do apenado, em virtude de norma proibitiva contida no art. 7º da Portaria 008/2016 da Vara de Execuções Penais, que não permite a visitação a mais de um interno, mesmo em dias diferentes. 2. Proibir que uma pessoa no pleno uso e gozo de suas prerrogativas de cidadã possa visitar mais de um presidiário, sem ser pai ou mãe ou sendo o único familiar habilitado à visitação, é criar uma limitação abstrata aos direitos e garantias constitucionais. A norma extrapola o direito regulamentar e viola normas de hierarquia superior: Constituição Federal e Lei de Execuções Penais. Para proporcionar a efetiva integração social do condenado, é indispensável a participação da família e dos amigos. 3. Agravo em execução provido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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