TJDF RAG - 1066124-20170020214308RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RÉU FORAGIDO - PRAZO RAZOÁVEL PARA A CITAÇÃO PESSOAL - DESPROVIMENTO. I. O réu ficou foragido após o recebimento da denúncia. Durante o período suspensivo, foi preso por outro crime, mas foi libertado 8 (oito) dias depois e novamente não foi encontrado no endereço declinado. Não houve tempo hábil para a citação pessoal. O ato só ocorreu depois de o réu ser detido, pela terceira vez, pela prática de novo delito. II. A extensão do prazo da suspensão ocorreu por responsabilidade do agravante, que reiterou a prática de delitos e buscou elidir a persecução criminal. III. Reconhecido o fim do período suspensivo com a citação válida, impossível reconhecer a prescrição da punibilidade. IV. Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RÉU FORAGIDO - PRAZO RAZOÁVEL PARA A CITAÇÃO PESSOAL - DESPROVIMENTO. I. O réu ficou foragido após o recebimento da denúncia. Durante o período suspensivo, foi preso por outro crime, mas foi libertado 8 (oito) dias depois e novamente não foi encontrado no endereço declinado. Não houve tempo hábil para a citação pessoal. O ato só ocorreu depois de o réu ser detido, pela terceira vez, pela prática de novo delito. II. A extensão do prazo da suspensão ocorreu por responsabilidade do agravante, que reiterou a prática de delitos e buscou elidir a persecução criminal. III. Reconhecido o fim do período suspensivo com a citação válida, impossível reconhecer a prescrição da punibilidade. IV. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
14/12/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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