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Jurisprudência


TJDF RAG - 1066531-20170020216748RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIME SEXUAL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. TRABALHO EXTERNO. SAÍDA TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS. ART. 37 LEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 37 da Lei de Execução Penal condiciona a concessão do trabalho externo ao preenchimento dos requisitos subjetivos (aptidão, disciplina e responsabilidade) e objetivo (cumprimento de 1/6 da pena). Assim, ausentes os requisitos subjetivos, mostra-se, por hora, indiferente o fato de possuir os requisitos objetivos para tanto. 2. A concessão de benefícios externos necessita de maior cautela, mormente em se tratando do delito praticado pelo apenado (revogados arts. 214, e 224, alínea a, ambos do CP - atentado violento ao pudor). 3. Em se tratando de benefícios externos, é exigido do apenado maior senso de reponsabilidade, haja vista que não há vigilância direta. Dessa forma, o reingresso de sentenciados com traços negativos de personalidade deve ser gradativo. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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