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Jurisprudência


TJDF RAG - 1068284-20170020223860RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. DECISÃO QUE REVOGOU A CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE E POSTERIORMENTE CONCEDEU O INDULTO COM FUNDAMENTO NO DECRETO 8.940/2016. CONDUTA ADEQUADA. GRAVE EQUÍVOCO ANTERIORMENTE COMETIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ao arrepio das hipóteses legais e exclusivamente para fins de aplicação do Decreto 8.940/2016 se mostra ilegal, constituindo-se em uma burla a referido ato normativo, o que deve ser repelido. 2. A decisão impugnada que, oportunamente, corrigiu grave equívoco anteriormente cometido ao se converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade e, posteriormente, conceder o indulto ao requerente com fundamento no Decreto 8.940/2016, está correta, não merecendo nenhuma reforma. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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