TJDF RAG - 1070590-20170020216869RAG
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO INDULTO A CONDENADO QUE TEVE A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DO DECRETO 8.940/2016. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, do Decreto nº 8.940/16, dispõe que, não será beneficiado com o indulto presidencial aqueles condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos até a data limite de 25/12/2016. 2. A interpretação do dispositivo é clara, não cabendo a concessão da benesse legal ao condenado, uma vez que fora beneficiado com a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. 3. Recurso da Defesa desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO INDULTO A CONDENADO QUE TEVE A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DO DECRETO 8.940/2016. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, do Decreto nº 8.940/16, dispõe que, não será beneficiado com o indulto presidencial aqueles condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos até a data limite de 25/12/2016. 2. A interpretação do dispositivo é clara, não cabendo a concessão da benesse legal ao condenado, uma vez que fora beneficiado com a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. 3. Recurso da Defesa desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2018
Data da Publicação
:
06/02/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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