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Jurisprudência


TJDF RAG - 1070590-20170020216869RAG

Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO INDULTO A CONDENADO QUE TEVE A PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1º DO DECRETO 8.940/2016. RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 1º, do Decreto nº 8.940/16, dispõe que, não será beneficiado com o indulto presidencial aqueles condenados que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direitos até a data limite de 25/12/2016. 2. A interpretação do dispositivo é clara, não cabendo a concessão da benesse legal ao condenado, uma vez que fora beneficiado com a substituição da pena corporal por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. 3. Recurso da Defesa desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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