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Jurisprudência


TJDF RAG - 1072293-20170020227358RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. CARGA HORÁRIA DENTRO DOS LIMITES. RECURSO DESPROVIDO. 1. A autorização para trabalho fora das dependências da empresa gera a necessidade de um controle mais detalhados das atividades do condenado, com registro das saídas e chegadas nas dependências da empresa, bem como do itinerário, destino e atividade a ser realizada, que ficará a cargo do empregador exercer a fiscalização e não pode ser utilizada como único fundamento para sustentar a impossibilidade de uma adequada fiscalização por parte do estabelecimento prisional, conforme requer o órgão ministerial. 2. Às alterações da carga horária no termo de compromisso de trabalho do agravado que trabalhará aos sábado, quinzenalmente, ou seja, trabalhará 40 horas em dois períodos semanais e dois outros períodos 48 horas - para compensar os sábado com benefício das saídas temporárias, encontram-se aparada na limitação constitucional de que a jornada de trabalho deve se limitar a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme dispõe o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 16/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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