TJDF RAG - 1074076-20170020221028RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 8.940/2016. INDULTO PLENO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA FINS DE INDULTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECRETO Nº 8.940/2016. INDULTO PLENO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, para fins de indulto, por ausência de previsão legal. 2. Conforme dispõe o artigo 1º, caput, do Decreto nº 8.940/2016, o indulto somente será concedido aos condenados à pena privativa de liberdade que, na data limite estabelecida no instrumento de regência (25/12/2016), não cumpriam penas restritivas de direitos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
16/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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