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Jurisprudência


TJDF RAG - 1074355-20170020212987RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. IRMÃO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. CONTATO COM PRESOS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÃO DESCRITA NO TERMO DE COMPROMISSO DE PRISÃO DOMICILIAR. ART. 6º DA PORTARIA Nº 08/2016 DA VEP. RECURSO DESPROVIDO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de seu irmão quando ele está em cumprimento de pena no regime aberto, na espécie de prisão domiciliar, a qual tem como uma das condições o não contato com pessoas que estejam cumprindo pena. II - O disposto no art. 6º da Portaria nº 08/2016 da VEP está em consonância com o termo de compromisso assinado pelo irmão do apenado, quando em cumprimento de pena no regime aberto na espécie de prisão domiciliar. III - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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