TJDF RAG - 1074982-20170020227910RAG
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFINITIVIVAS E PROVISÓRIAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. PRESSUPOSTO PARA INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS E GARANTIAS DO APENADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A unificação de penas definitivas e provisórias, longe de consubstanciar violação ao princípio da presunção de inocência, configura pressuposto para a concessão de benefícios da execução penal àquele que se encontra preso preventivamente, garantindo igualdade de tratamento entre presos provisórios e definitivos. 2. Agravo conhecido e não provido.
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DEFINITIVIVAS E PROVISÓRIAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. PRESSUPOSTO PARA INCIDÊNCIA DE BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS E GARANTIAS DO APENADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A unificação de penas definitivas e provisórias, longe de consubstanciar violação ao princípio da presunção de inocência, configura pressuposto para a concessão de benefícios da execução penal àquele que se encontra preso preventivamente, garantindo igualdade de tratamento entre presos provisórios e definitivos. 2. Agravo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
22/02/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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