TJDF RAG - 1075259-20170020228150RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a vinte e dois anos, três meses e dez dias de reclusão por praticar três roubos majorados, um crime de associação criminosa e dois de receptação, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva adotada pela jurisprudência das cortes superiores, não cabendo a aplicação do instituto nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado a vinte e dois anos, três meses e dez dias de reclusão por praticar três roubos majorados, um crime de associação criminosa e dois de receptação, que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva adotada pela jurisprudência das cortes superiores, não cabendo a aplicação do instituto nos casos de reiteração criminosa. 3 Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
08/02/2018
Data da Publicação
:
21/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão