TJDF RAG - 1075761-20170020232714RAG
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - ROUBOS - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA. I. Não se pode confundir continuidade delitiva com crime repetido. O traço característico do instituto é poder um delito ser objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir os pressupostos legais de conexão temporal, espacial e modo de execução. II. A aplicação do art. 71 do CP só é admitida quando preenchidos os requisitos. Necessário que os ilícitos decorram de um plano de ação comum ou da mesma relação inicial. III. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. IV. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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