main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1077356-20170020227702RAG

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DE IRMÃOS MENORES DE INTERNO - CRIANÇA DE 3 (TRÊS) ANOS E JOVEM COM 14 (QUATORZE) ANOS - NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RELAÇÃO DE PARENTESCO COMPROVADA - DEFERIMENTO PARCIAL PARA A ADOLESCENTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. O direito às visitas não constitui valor absoluto ou ilimitado, devendo ser interpretado à luz da razoabilidade, sopesando o direito a visitas e outros valores envolvidos no caso concreto. Deveras, é necessário empreender a concordância prática entre o direito de ressocialização do apenado e o direito ao desenvolvimento mental saudável das crianças e jovens, conforme intelecção do artigo 227 da Constituição Federal e artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada a relação de parentesco entre o apenado e adolescente com 14 (quatorze) anos, não se mostra razoável o indeferimento do direito à visita, para essa jovem, com fulcro somente na tenra idade e em problemas de ordem administrativa, sobretudo porque a Portaria 008/2016 da VEP permite que parentes menores de idade visitem os detentos, desde que acompanhados por seus genitores.

Data do Julgamento : 15/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão