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Jurisprudência


TJDF RAG - 1079668-20180020004709RAG

Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. PROPOSTA PARTICULAR. EMPRESA DA GENITORA DO APENADO LOCALIZADA NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA DO REEDUCANDO. DIFICULDADE DE FISCALIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A atividade laboral é de extrema importância para o processo de ressocialização do apenado. Por outro lado, tal finalidade restará comprometida se o sentenciado não gozar do benefício com assiduidade e observância às normas estabelecidas, o que demanda eficaz fiscalização por parte do Poder Público. 2. Em que pese a jurisprudência desta e. Corte de Justiça inclinar-se pela possibilidade do deferimento de propostas de emprego em empresa pertencente aos familiares do sentenciado, as peculiaridades do caso demonstram não ser a medida prudente. 3. O fato de a empresa estar fisicamente localizada na própria residência da família é circunstância indicativa de que não haverá adequada fiscalização e controle por parte da administração penitenciária. 4- Se as condições do trabalho proposto não condizem com as exigidas para incutir no sentenciado senso de disciplina, autodeterminação e responsabilidade, possibilitando sua ressocialização e reintegração na sociedade, é de rigor seu indeferimento. 5. Recurso de agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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