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Jurisprudência


TJDF RAG - 1081667-20180020003835RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão legal que permite a transferência de presos (art. 86 da LEP) e o direito à convivência familiar e ao cumprimento da pena em seu domicílio constituem inquestionável fator de ressocialização. Contudo, não se tratam de direitos absolutos. 2. Correta a decisão que nega pedido de transferência de preso quando não há vagas no sistema prisional desta Capital. 3. Agravo em execução conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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