TJDF RAG - 1081667-20180020003835RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão legal que permite a transferência de presos (art. 86 da LEP) e o direito à convivência familiar e ao cumprimento da pena em seu domicílio constituem inquestionável fator de ressocialização. Contudo, não se tratam de direitos absolutos. 2. Correta a decisão que nega pedido de transferência de preso quando não há vagas no sistema prisional desta Capital. 3. Agravo em execução conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE PRESOS. ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E UNIDADES FEDERATIVAS DIVERSAS. REGIME DE CUMPRIMENTO SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A previsão legal que permite a transferência de presos (art. 86 da LEP) e o direito à convivência familiar e ao cumprimento da pena em seu domicílio constituem inquestionável fator de ressocialização. Contudo, não se tratam de direitos absolutos. 2. Correta a decisão que nega pedido de transferência de preso quando não há vagas no sistema prisional desta Capital. 3. Agravo em execução conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Mostrar discussão