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Jurisprudência


TJDF RAG - 1083284-20180020005287RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DUAS PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. FINALIDADE DA SANÇÃO PENAL. PREVENTIVA E REPRESSIVA. RECURSO PROVIDO. I - Conquanto o julgador, frente às circunstâncias do caso concreto, disponha de margem discricionária para a eleição das penas restritivas de direitos que melhor atendam aos fins preventivos e repressivos da sanção penal, incabível a imposição de duas penas restritivas de direitos na modalidade de prestação pecuniária, uma vez que, na prática, tal proceder representaria a aplicação de uma só reprimenda ao sentenciado, em violação ao que determina o art. 44, do Código Penal. II - Verificado que a pena restritiva de direitos na modalidade prestação de serviços à comunidade se adéqua a rotina de trabalho do apenado e apresenta resultados satisfatórios à ressocialização do sentenciado, deve ser reformada a decisão atacada nos moldes pretendidos pelo Ministério Público. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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