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Jurisprudência


TJDF RAG - 1083739-20180020013490RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto que restou devidamente fundamentada com base no número de armas de fogo e de integrantes da associação criminosa, bem como em razão da prática de diversos crimes graves, como roubos circunstanciados, adulteração e receptação de veículos em pelo menos outros dois Estados da federação, além do Distrito Federal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a fração de 1/2 (metade) referente à causa de aumento da associação criminosa armada, em razão da aplicação da nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, mantida a pena em 03 (três) anos de reclusão.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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