TJDF RAG - 1083739-20180020013490RAG
RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto que restou devidamente fundamentada com base no número de armas de fogo e de integrantes da associação criminosa, bem como em razão da prática de diversos crimes graves, como roubos circunstanciados, adulteração e receptação de veículos em pelo menos outros dois Estados da federação, além do Distrito Federal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a fração de 1/2 (metade) referente à causa de aumento da associação criminosa armada, em razão da aplicação da nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, mantida a pena em 03 (três) anos de reclusão.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CAUSA DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por força do disposto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal e no artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal, tem aplicação o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, mesmo no caso de condenações com sentença transitada em julgado. 2. Adequada a fração máxima de 1/2 (metade) em razão da causa de aumento prevista no artigo 288, parágrafo único, visto que restou devidamente fundamentada com base no número de armas de fogo e de integrantes da associação criminosa, bem como em razão da prática de diversos crimes graves, como roubos circunstanciados, adulteração e receptação de veículos em pelo menos outros dois Estados da federação, além do Distrito Federal. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a fração de 1/2 (metade) referente à causa de aumento da associação criminosa armada, em razão da aplicação da nova redação do parágrafo único do artigo 288 do Código Penal, mantida a pena em 03 (três) anos de reclusão.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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