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Jurisprudência


TJDF RAG - 1084453-20180020004524RAG

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME COMUM E HEDIONDO. CONCURSO FORMAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. BENEFÍCIOS PENAIS. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISTO TEMPORAL DISTINTO. FRAÇÃO SOBRE CADA PENA ISOLADAMENTE CONSIDERADA EM MOMENTO ANTERIOR AO CONCURSO DE CRIMES. DECISÃO MANTIDA.PREQUESTIONAMENTO. 1. No caso de concurso formal entre delitos hediondos e comuns, as penas devem ser cindidas para que sejam consideradas as reprimendas isoladamente, antes, portanto, da unificação, com a aplicação diferenciada dos requisitos para concessão de benefícios quando for benéfico ao réu. 2. Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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