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Jurisprudência


TJDF RAG - 1084971-20180020012327RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. IRMÃO DO APENADO. VISITANTE CUMPRINDO PENA EM REGIME DOMICILIAR. CONDIÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO PODE OBSTAR O SEU ACESSO AO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. O direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP, não se trata de direito absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, diante das peculiaridades do caso concreto. 2.Assegurado expressamente pela Lei de Execução Penal o direito de visitação, não soa razoável, diante das peculiaridades do caso concreto, o indeferimento do pedido ao argumento de que recorrente está em processo de reeducação, mormente porque o seu irmão não se envolveu com crimes de tráfico de drogas no interior do presídio, o que, de fato, impediria a concessão do benefíci0o. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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