TJDF RAG - 1087278-20180020013153RAG
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que deixou de homologar o ato administrativo consubstanciado em suposta falta grave praticada por interno, uma vez que não há como imputar ao apenado maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque já aguardou por longo período a instauração do apuratório, não sendo razoável que seja privado de seus direitos quando não deu causa à demora na apuração da suposta infração. 2.Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. INQUÉRITO DISCIPLINAR. DEMORA NA INSTAURAÇÃO. FALHA ESTATAL. PRAZO EXCESSIVO. PREJUÍZO AO APENADO. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que deixou de homologar o ato administrativo consubstanciado em suposta falta grave praticada por interno, uma vez que não há como imputar ao apenado maior prejuízo em razão de inércia estatal, sobretudo porque já aguardou por longo período a instauração do apuratório, não sendo razoável que seja privado de seus direitos quando não deu causa à demora na apuração da suposta infração. 2.Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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