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Jurisprudência


TJDF RAG - 1089317-20180020004854RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PORTE DE DROGA PARA CONSUMO. CRIME DOLOSO. ARTIGO 52 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INQUÉRITO ADMINISTRATIVO HOMOLOGADO. JUÍZO DE CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS CÍVEL, ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As esferas criminal, cível e administrativa desfrutam, efetivamente, de independência. Assim, a caracterização da falta grave, a princípio, prescinde da apuração e condenação do fato criminoso pelo Juízo de Conhecimento. 2. As sanções administrativas não são propriamente efeitos de sentença penal condenatória, mas penalidades aplicadas quando, de acordo com o procedimento previsto na Lei de Execução Penal, forem comprovadas a materialidade e a autoria de fato previsto como crime. 3. A decisão de arquivamento de ação penal com fundamento no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal não deve repercutir no âmbito administrativo. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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