TJDF RAG - 1089631-20180020004292RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE DUAS CRIANÇAS. TRAÇOS DA PERSONALIDADE DO REENDUCANDO DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, em razão do crime cometido pelo requerido acima descrito e pelos traços de personalidade evidenciados no Laudo de Exame Criminológico - dentre as quais destacam-se a ausência de suficientes mecanismos de controle, reações imprevisíveis, satisfação na fantasia e vulnerabilidade - não se vislumbra a satisfação dos requisitos subjetivos elencados pelo artigo 37 da Lei de Execuções Penais, de modo que, sem que haja uma nova avaliação na qual esteja evidenciada a melhora nos traços psicológicos do apenado, mostra-se temerário autorizar o requerido para a prática de trabalho externo ao apenado. 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE TRABALHO EXTERNO. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE DUAS CRIANÇAS. TRAÇOS DA PERSONALIDADE DO REENDUCANDO DESFAVORÁVEIS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO E NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. No caso, em razão do crime cometido pelo requerido acima descrito e pelos traços de personalidade evidenciados no Laudo de Exame Criminológico - dentre as quais destacam-se a ausência de suficientes mecanismos de controle, reações imprevisíveis, satisfação na fantasia e vulnerabilidade - não se vislumbra a satisfação dos requisitos subjetivos elencados pelo artigo 37 da Lei de Execuções Penais, de modo que, sem que haja uma nova avaliação na qual esteja evidenciada a melhora nos traços psicológicos do apenado, mostra-se temerário autorizar o requerido para a prática de trabalho externo ao apenado. 2. Recurso ministerial conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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