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Jurisprudência


TJDF RAG - 1091282-20170020229120RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RITO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SÚMULA 17 DESTE TJDFT E PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. ÔNUS DA PARTE. TEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante orientação jurisprudencial desta Corte e do eg. STJ, aplica-se ao recurso de agravo em execução previsto no art. 197 da LEP o rito específico estabelecido pelo Código de Processo Penal para o recurso em sentido estrito.2. Constitui ônus da parte indicar para traslado as peças essenciais à aferição dos requisitos de admissibilidade, bem como diligenciar a sua juntada ao recurso. 3. No caso sub examine, nenhuma das exigências legais foram atendidas, já que, além da não colação da certidão de intimação, não houve comprovação da certificação de tempestividade pelo juízo a quo.4. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 25/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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