TJDF RAG - 1091354-20180020015126RAG
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. REQUERENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 64,§1º, DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DF. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). 3. O fato de o pleiteante de visita a preso estar em cumprimento de pena em regime aberto, não constitui motivo idôneo, por si só, ao indeferimento da autorização, tendo em vista que o artigo 64, § 1º, do Código Penitenciário do DF (Lei nº 5.969/2017) veda a imposição de restrições à visitação no tocante às pessoas que estejam vinculadas ao livramento condicional, regime aberto ou pena restritiva de direitos, ressalvas as derivadas de lei ou sentença penal condenatória. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
Ementa
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. REQUERENTE QUE CUMPRE PENA EM REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. ART. 64,§1º, DO CÓDIGO PENITENCIÁRIO DO DF. DECISÃO REFORMADA. 1. O artigo 41, inciso X, da LEP, elenca como um dos direitos do preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados com vistas a mitigar o natural distanciamento do núcleo familiar imposto pelo cumprimento da pena, medida também benéfica para sua ressocialização. 2. Entretanto, esse mesmo dispositivo também prevê a possibilidade de restrição de direitos do sentenciado, nessa e em outras hipóteses, desde que devidamente fundamentada (art. 41, incs. X e XV, LEP). 3. O fato de o pleiteante de visita a preso estar em cumprimento de pena em regime aberto, não constitui motivo idôneo, por si só, ao indeferimento da autorização, tendo em vista que o artigo 64, § 1º, do Código Penitenciário do DF (Lei nº 5.969/2017) veda a imposição de restrições à visitação no tocante às pessoas que estejam vinculadas ao livramento condicional, regime aberto ou pena restritiva de direitos, ressalvas as derivadas de lei ou sentença penal condenatória. 4. Recurso de agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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