TJDF RAG - 1091376-20180020009048RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado em vinte e um anos e quatro meses de reclusão por quatro crimes de roubo que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva adotada pelas Cortes Superiores, não podendo o nstituto beenficiar a reiteração criminosa e profissionalização do criminoso. 3 Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. NEGATIVA DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando condenado em vinte e um anos e quatro meses de reclusão por quatro crimes de roubo que busca o reconhecimento da continuidade delitiva entre três execuções. 2 Para se reconhecer a continuidade delitiva, além dos requisitos objetos do artigo 71 do Código Penal, deve ser observada unidade de desígnios, conforme a teoria objetivo-subjetiva adotada pelas Cortes Superiores, não podendo o nstituto beenficiar a reiteração criminosa e profissionalização do criminoso. 3 Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
25/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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