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Jurisprudência


TJDF RAG - 1091546-20180020008535RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS QUE ULTRAPASSA O LIMITE CONSTITUCIONAL. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS AOS PRESOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais estabelece no artigo 28 que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, ou seja, o trabalho é instrumento utilizado pelo legislador para que a pena cumpra efetivamente a sua finalidade ressocializadora. 2. Execução penal. Trabalho externo. Jornada. Limite. A jornada de trabalho externo do apenado deve observar os limites constitucionais - não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF, art. 7º, XIII). Agravo provido. (Acórdão n.1048810, 20170020158147RAG, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 26/09/2017. Pág.: 166/192). 3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 27/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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