TJDF RAG - 1091546-20180020008535RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS QUE ULTRAPASSA O LIMITE CONSTITUCIONAL. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS AOS PRESOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais estabelece no artigo 28 que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, ou seja, o trabalho é instrumento utilizado pelo legislador para que a pena cumpra efetivamente a sua finalidade ressocializadora. 2. Execução penal. Trabalho externo. Jornada. Limite. A jornada de trabalho externo do apenado deve observar os limites constitucionais - não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF, art. 7º, XIII). Agravo provido. (Acórdão n.1048810, 20170020158147RAG, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 26/09/2017. Pág.: 166/192). 3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO MINISTERIAL. AUTORIZAÇÃOPARA TRABALHO EXTERNO. EMPRESA PRIVADA. ALTERAÇÃO NO TERMO DE COMPROMISSO DE TRABALHO. EXTENSÃO DA JORNADA DE TRABALHO AOS SÁBADOS QUE ULTRAPASSA O LIMITE CONSTITUCIONAL. GARANTIA DOS DIREITOS SOCIAIS AOS PRESOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Lei de Execuções Penais estabelece no artigo 28 que o trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, ou seja, o trabalho é instrumento utilizado pelo legislador para que a pena cumpra efetivamente a sua finalidade ressocializadora. 2. Execução penal. Trabalho externo. Jornada. Limite. A jornada de trabalho externo do apenado deve observar os limites constitucionais - não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais (CF, art. 7º, XIII). Agravo provido. (Acórdão n.1048810, 20170020158147RAG, Relator: JAIR SOARES 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 21/09/2017, Publicado no DJE: 26/09/2017. Pág.: 166/192). 3. Recurso ministerial conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
27/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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