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Jurisprudência


TJDF RAG - 1093412-20180020011992RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS DE RECLUSÃO, DETENÇÃO E PRISÃO SIMPLES. SOMATÓRIO SUPERIOR A OITO ANOS. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME FECHADO. PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA DE DETENÇÃO NO REGIME ABERTO. INVIÁVEL. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando condenado por cometer roubos circunstanciados, invasões de domicílios e lesão corporal. Após o trânsito em julgado dos novos delitos, o Juízo da Execução Penal procedeu a unificação das penas, resultando em somatório superior a oito anos e fixação do regime fechado. 2 Para estabelecer o regime inicial de cumprimento da pena quando há diversas condenações é imprescindível o somatório e a unificação. Ainda que concorram penas de reclusão e detenção, se do somatório ultrapassar oito anos, há a possibilidade de fixação do regime inicial fechado. 3 Agravo não provido.

Data do Julgamento : 19/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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