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Jurisprudência


TJDF RAG - 1093961-20180020005166RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DE UMA DAS CONDUTAS DE SONEGAÇÃO FISCAL DE ICMS. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES PRESCRITOS. REMANESCENCIA DE 10 (DEZ) CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO QUANTO À CONTINUIDADE. PRESCRIÇÃO DE UMA DAS CONDUTAS NÃO IMPACTA NA OCORRÊNCIA DOS DEMAIS DELITOS. IMPOSSILIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Reconhecida a prescrição de um dos crimes tributários pelo Tribunal, compete ao Juízo da Execução a análise da readequação da pena, se o caso. 2. In casu, remanescendo 10 (dez) crimes contra a ordem tributária, mantém-se a majoração da pena em 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva, sendo inviável a readequação da reprimenda, mesmo diante do reconhecimento da prescrição de uma das condutas previstas na Lei. 3. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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