TJDF RAG - 1094062-20180020009072RAG
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO CONFIRMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que negou o desmembramento dos crimes comuns e do crime hediondo relativos à primeira execução, mantendo o concurso formal. Pleitea-se a separação para o fim exclusivo de cálculo de benefícios da execução da pena. Na hipótese de concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo temporal na concessão de benefício, sem necessidade de alterar a conta de liquidação. 2 Agravo provido em parte.
Ementa
AGRAVO NA EXECUÇÃO PENAL. CONCURSO FORMAL ENTRE CRIME HEDIONDO E CRIMES COMUNS. CÁLCULO DIFERENCIADO PARA FINS DE USUFRUTO DOS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO CONFIRMADA PARCIALMENTE. 1 Agravo contra decisão do Juízo das Execuções penais que negou o desmembramento dos crimes comuns e do crime hediondo relativos à primeira execução, mantendo o concurso formal. Pleitea-se a separação para o fim exclusivo de cálculo de benefícios da execução da pena. Na hipótese de concurso formal entre crime comum e hediondo, as penas devem ser consideradas isoladamente para o cálculo do requisito objetivo temporal na concessão de benefício, sem necessidade de alterar a conta de liquidação. 2 Agravo provido em parte.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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