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Jurisprudência


TJDF RAG - 1094296-20180020005213RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE ACOLHIMENTO E ORIENTAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1 Agravo interposto contra decisão do Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que considerou a participação em Grupo de Acolhimento e Orientação como marco interruptivo da prescrição, conforme artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2 É inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento do apenado à audiência designada para dar início ao cumprimento de sua pena. 3 Agravo não provido.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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