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Jurisprudência


TJDF RAG - 1096234-20180020005295RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PENALIDADE PECUNIÁRIA. COISA JULGADA. CONVERSÃO EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1) A Lei de Execuções Penais dispõe ser competência do juízo da execução determinar ou alterar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar a sua execução, conforme artigos 66, inciso V, a e 148 da citada norma. 2) A autorização para se alterar a forma de cumprimento da sanção limita-se ao ajuste das condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento onde a medida será cumprida, não havendo permissão legal para se converter a pena já estabelecida em outra, sob pena de ofensa à coisa julgada material e à segurança jurídica. 3) Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 18/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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