TJDF RAG - 1096238-20180020022545RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO CLASSIFICAÇÃODO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. COISA JULGADA. 1) O crime deatentado violento ao pudor, ainda mais quando praticado com violência real é hediondo, devendo-se incidir as regras da Lei 8072/90. 2) Transitada em julgado a sentença, não cabe ao Juízo da Execução alterá-la, impondo-se o seu cumprimento nos exatos termos consignados, inclusive quanto à classificação do crime, como comum ou hediondo, sob pena de violação à coisa julgada. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO CLASSIFICAÇÃODO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. COISA JULGADA. 1) O crime deatentado violento ao pudor, ainda mais quando praticado com violência real é hediondo, devendo-se incidir as regras da Lei 8072/90. 2) Transitada em julgado a sentença, não cabe ao Juízo da Execução alterá-la, impondo-se o seu cumprimento nos exatos termos consignados, inclusive quanto à classificação do crime, como comum ou hediondo, sob pena de violação à coisa julgada. 3) Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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