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Jurisprudência


TJDF RAG - 1097387-20180020022352RAG

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ALTERAÇÃO DO MARCO PARA PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante novo posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.557.461/SC), a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação das penas, não encontra respaldo legal, de modo que a superveniência de nova condenação não acarreta necessariamente a alteração do marco em questão. 3. Agravo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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