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Jurisprudência


TJDF RAG - 1097484-20180020029773RAG

Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE - DÚVIDA QUANTO À DATA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FATO ANTERIOR À LEI 12.234/2010 - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. A dúvida quanto à data de interposição do recurso de agravo deve militar em prol do sentenciado, possibilitando a análise de mérito com base na economia processual e no princípio in dubio pro reo. Se a pena fixada na sentença condenatória, com trânsito em julgado para o Ministério Público é superior a 2 (dois) anos de reclusão, e entre a data do fato cometido antes do advento da Lei 12.234/2010 e o recebimento da denúncia não decorreu lapso superior a 8 (oito) anos, impossível a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição (art. 110, § 2º, art. 109, inc. VI, ambos do Código Penal, com redação anterior à Lei 12.234/2010). O Enunciado 497 da Súmula do STF somente é aplicável aos casos de concurso de crimes. Portanto, o acréscimo decorrente da aplicação da causa de aumento prevista no inciso III do §1º do art. 168 do Código Penal deve ser computada para fins de cálculo da prescrição.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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