TJDF RAG - 1097672-20180020024903RAG
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 REFERENTE AO DIA DAS MÃES. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS BENEFÍCIO RESTITO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. 1. O Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, referente ao dia das mães, prevê a concessão de indulto e comutação de pena exclusivamente às mulheres presas. Por consequência, não há como deferir o indulto à condenada em cumprimento de pena restritiva de direitos, por não ter sido cumprido o requisito objetivo para a concessão do benefício. 2. A concessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República. Deste modo, se este entendeu por bem destinar a benesse apenas às condenadas presas, não cabe ao juízo da execução penal ignorar a restrição, sem amparo legal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 REFERENTE AO DIA DAS MÃES. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA. CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS BENEFÍCIO RESTITO ÀS CONDENADAS PRESAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. DESPROVIMENTO. 1. O Decreto Presidencial de 12 de abril de 2017, referente ao dia das mães, prevê a concessão de indulto e comutação de pena exclusivamente às mulheres presas. Por consequência, não há como deferir o indulto à condenada em cumprimento de pena restritiva de direitos, por não ter sido cumprido o requisito objetivo para a concessão do benefício. 2. A concessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República. Deste modo, se este entendeu por bem destinar a benesse apenas às condenadas presas, não cabe ao juízo da execução penal ignorar a restrição, sem amparo legal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
Mostrar discussão