TJDF RAG - 1097788-20180020029845RAG
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e decidir pelo cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. 2. Malgrado seja necessária a presença da defesa no ato judicial apontado, o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - nos termos do art. 563 do CPP, desautoriza o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, se não demonstrado prejuízo concreto. Precedentes. 3. A orientação jurídica reclamada pela defesa não depende de intervenção do Juízo, cabendo à Defensoria Pública a realização dos esclarecimentos indicados ao assistido e, em sendo o caso, requerer ao Juízo a revogação do sursis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENAL. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA DEFESA RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). POSSIBILIDADE DE SE PLEITEAR A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO A QUALQUER TEMPO. 1. Prevalecendo o caráter jurisdicional do processo de execução penal, há que se reconhecer a necessidade de participação da defesa técnica na audiência admonitória, oportunidade em que o reeducando pode recusar a suspensão condicional da pena e decidir pelo cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto. 2. Malgrado seja necessária a presença da defesa no ato judicial apontado, o princípio geral norteador das nulidades em Processo Penal - pas de nullité sans grief - nos termos do art. 563 do CPP, desautoriza o reconhecimento de nulidade, seja ela absoluta ou relativa, se não demonstrado prejuízo concreto. Precedentes. 3. A orientação jurídica reclamada pela defesa não depende de intervenção do Juízo, cabendo à Defensoria Pública a realização dos esclarecimentos indicados ao assistido e, em sendo o caso, requerer ao Juízo a revogação do sursis. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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