TJDF RAG - 1099634-20180020016643RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LATROCÍNIOS TENTADOS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA 1ª EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES QUANTO AOS DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio tentado e roubo circunstanciado, constantes da 1ª execução, na medida em que, apesar de serem ambos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, tendo em vista que protegem bens públicos diversos, sendo necessário o desmembramento da referida execução. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de latrocínio tentado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. LATROCÍNIOS TENTADOS E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DA 1ª EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 1ª E 2ª EXECUÇÕES QUANTO AOS DELITOS DE LATROCÍNIO TENTADO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. Inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de latrocínio tentado e roubo circunstanciado, constantes da 1ª execução, na medida em que, apesar de serem ambos do mesmo gênero, não são da mesma espécie, tendo em vista que protegem bens públicos diversos, sendo necessário o desmembramento da referida execução. 2. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 3. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de latrocínio tentado, em relação à 1ª e 2ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado o parágrafo único do mesmo dispositivo legal. 4. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão