TJDF RAG - 1099684-20180020026894RAG
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. ENDEREÇO RESIDENCIAL QUE ABRIGA ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Se o reeducando em regime semiaberto se submeteu a acompanhamento psicológico especial para condenados por crimes sexuais, e obteve avaliação favorável da seção psicossocial da Vara de Execuções Penais, não se pode obstar o usufruto das saídas temporárias somente porque o endereço indicado para estadia do recluso abriga adolescente. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. ENDEREÇO RESIDENCIAL QUE ABRIGA ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Se o reeducando em regime semiaberto se submeteu a acompanhamento psicológico especial para condenados por crimes sexuais, e obteve avaliação favorável da seção psicossocial da Vara de Execuções Penais, não se pode obstar o usufruto das saídas temporárias somente porque o endereço indicado para estadia do recluso abriga adolescente. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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