main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1099684-20180020026894RAG

Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. SAÍDA TEMPORÁRIA. AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL FAVORÁVEL. ENDEREÇO RESIDENCIAL QUE ABRIGA ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Se o reeducando em regime semiaberto se submeteu a acompanhamento psicológico especial para condenados por crimes sexuais, e obteve avaliação favorável da seção psicossocial da Vara de Execuções Penais, não se pode obstar o usufruto das saídas temporárias somente porque o endereço indicado para estadia do recluso abriga adolescente. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão