main-banner

Jurisprudência


TJDF RAG - 1100410-20180020029644RAG

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGULARIDADE FORMAL. ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ante a ausência de previsão legal específica para o processamento do Recurso de Agravo em Execução, aplica-se, por analogia, o rito previsto no Código de Processo Penal para o Recurso em Sentido Estrito. 2. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte deverá indicar, no respectivo termo ou em requerimento avulso, os documentos dos autos de que pretenda traslado. Nos termos do art. 587, parágrafo único, do CPP, o traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição. 3. Estando ausentes a cópia da decisão agravada e a certidão de intimação, não se conhece do recurso, por irregularidade formal do recurso. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão