TJDF RAG - 1100413-20180020026860RAG
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGULARIDADE FORMAL. ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ante a ausência de previsão legal específica para o processamento do Recurso de Agravo em Execução, aplica-se, por analogia, o rito previsto no Código de Processo Penal para o Recurso em Sentido Estrito. 2. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte deverá indicar, no respectivo termo ou em requerimento avulso, os documentos dos autos de que pretenda traslado. Nos termos do art. 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição. 3. Estando ausentes a cópia da decisão agravada e a certidão de intimação, não se conhece do recurso, por irregularidade formal do recurso. 4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGULARIDADE FORMAL. ART. 587 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOCUMENTOS ESSENCIAIS: DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ante a ausência de previsão legal específica para o processamento do Recurso de Agravo em Execução, aplica-se, por analogia, o rito previsto no Código de Processo Penal para o Recurso em Sentido Estrito. 2. Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte deverá indicar, no respectivo termo ou em requerimento avulso, os documentos dos autos de que pretenda traslado. Nos termos do art. 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição. 3. Estando ausentes a cópia da decisão agravada e a certidão de intimação, não se conhece do recurso, por irregularidade formal do recurso. 4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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